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Despacho - 2 - SACP-IND - (319709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/05/2026, às 13:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que atualmente enfrentam severas dificuldades relacionadas à ausência de atendimento adequado do transporte público coletivo no interior da comunidade.
Conforme relatado pelas lideranças comunitárias, a descontinuidade da linha de ônibus que anteriormente realizava o percurso interno da comunidade passou a obrigar os moradores a se deslocarem até a rota da Fazenda Velha para acesso ao transporte coletivo, percorrendo longos trajetos a pé, muitas vezes em áreas sem pavimentação, iluminação pública, sinalização adequada ou qualquer infraestrutura de segurança viária.
A situação impõe sérios riscos à integridade física da população, sobretudo em períodos noturnos e chuvosos, quando as condições de mobilidade se tornam ainda mais precárias. Tal cenário afeta diretamente trabalhadores, estudantes, idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência, que dependem exclusivamente do transporte público para acesso a serviços essenciais como saúde, educação, trabalho, assistência social e comércio.
Além dos impactos relacionados à segurança e mobilidade, a ausência da linha interna contribui para o agravamento da exclusão social da comunidade, dificultando o exercício pleno do direito constitucional de locomoção e comprometendo a dignidade da população local.
Importante ressaltar que o transporte público coletivo constitui serviço essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente, segura e acessível, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social e territorial.
A reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô proporcionará impactos extremamente relevantes para a população local, dentre os quais destacam-se:
• garantia de acesso digno e seguro ao transporte público;
• redução da exposição dos moradores a situações de risco;
• melhoria significativa da mobilidade urbana da comunidade;
• ampliação do acesso a serviços públicos essenciais;
• promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades;
• fortalecimento da segurança e qualidade de vida da população;
• valorização da infraestrutura e integração da comunidade ao sistema urbano do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333482, Código CRC: 7806fc80
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Despacho - 2 - SACP - (334201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334201, Código CRC: 8537a888
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Indicação - (333324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, sejam adotadas as providências necessárias para a realização de melhorias estruturais na quadra de areia localizada na Vila Planalto, Avenida Rabelo, lote 11, ao lado do Restaurante Brasileiro, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, sejam adotadas as providências necessárias para a realização de melhorias estruturais na quadra de areia localizada na Vila Planalto, Avenida Rabelo, lote 11, ao lado do Restaurante Brasileiro, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada pelo morador Flávio Damasceno, representante do projeto esportivo “Team Milks”, iniciativa social desenvolvida na Vila Planalto que atende mais de 50 jovens da comunidade por meio da prática do futevôlei, promovendo esporte, saúde, disciplina, convivência comunitária e inclusão social.
Segundo relatado pelo representante do projeto, a quadra de areia atualmente apresenta condições estruturais precárias, comprometendo a segurança dos praticantes e dificultando a continuidade das atividades esportivas e sociais realizadas no local. Dentre os principais problemas apontados, destacam-se:
• avanço de vegetação e gramado sobre a área de areia da quadra;
• ausência de estrutura adequada para fixação da rede esportiva;
• utilização de postes improvisados;
• deficiência de iluminação pública;
• ausência de alambrado de proteção;
• necessidade de manutenção geral e revitalização do espaço esportivo.
A situação narrada demonstra a necessidade urgente de atuação do Poder Público para revitalização da área, garantindo infraestrutura adequada para a prática esportiva e assegurando condições dignas e seguras aos frequentadores da quadra.
Importante destacar que o incentivo ao esporte e ao lazer constitui dever do Estado, nos termos do artigo 217 da Constituição Federal, sendo instrumento essencial de promoção da cidadania, inclusão social, prevenção à criminalidade e melhoria da qualidade de vida da população, especialmente da juventude.
Além disso, projetos comunitários como o “Team Milks” exercem relevante função social ao promover ocupação saudável do tempo livre de crianças, adolescentes e jovens, fortalecendo vínculos comunitários e incentivando o desenvolvimento humano por meio do esporte.
Diante da relevância social da demanda e considerando os benefícios diretos à comunidade da Vila Planalto, espera-se o pronto atendimento da presente Indicação pelos órgãos competentes, com a realização de estudo técnico e adoção das medidas necessárias para revitalização e adequação da quadra de areia mencionada.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, realize estudos técnicos e execute obras destinadas à criação de acesso seguro à Comunidade Vila Bartô, mediante implantação de faixas de aceleração e desaceleração na DF-250, KM 12 - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, realize estudos técnicos e execute obras destinadas à criação de acesso seguro à Comunidade Vila Bartô, mediante implantação de faixas de aceleração e desaceleração na DF-250, KM 12 - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade Vila Bartô durante reunião institucional realizada com lideranças locais e representantes do poder público.
Importante destacar que a implantação de faixas de aceleração e desaceleração constitui medida amplamente recomendada pelos princípios da engenharia de tráfego e da segurança viária, permitindo que os veículos realizem as manobras de acesso de maneira gradual, organizada e segura, reduzindo significativamente os riscos de acidentes.
Ademais, a entrada da Comunidade Vila Bartô não possui infraestrutura viária adequada, ocasionando risco constante aos motoristas durante manobras de entrada e saída da rodovia.
A ausência de dispositivos de segurança compromete a fluidez do trânsito e potencializa acidentes, especialmente em horários de maior circulação.
Tal situação expõe diariamente os moradores a elevado risco de acidentes, especialmente colisões traseiras, abalroamentos laterais e atropelamentos, considerando que os veículos que trafegam pela DF-250 desenvolvem velocidade elevada e, muitas vezes, não conseguem reduzir a velocidade de forma segura quando há veículos realizando conversões de acesso à comunidade.
A medida encontra respaldo nos princípios da segurança viária previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
OBJETIVOS DA MEDIDA
• Melhorar a segurança viária no acesso à comunidade;
• Reduzir riscos de colisões;
• Garantir maior fluidez ao tráfego local;
• Promover mobilidade urbana eficiente;
• Assegurar melhores condições de acesso aos moradores.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, torna-se imprescindível que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF realize, com a máxima brevidade, estudos técnicos e posterior execução das obras necessárias à implantação das faixas de aceleração e desaceleração no acesso à Comunidade Vila Bartô.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333480, Código CRC: 67313d04
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Projeto de Lei - (333843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre o dever de comunicação imediata aos usuários de eventual suspensão na prestação de serviço público essencial e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A suspensão na prestação de serviço público essencial deve ser comunicada ao usuário:
I – de imediato, quando a suspensão decorrer de fato não programado;
II – com pelo menos 24 horas de antecedência, quando a suspensão decorrer de fato programado.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se serviço público essencial o fornecimento de água potável e de energia elétrica e a coleta de lixo.
§ 2º A suspensão programada deve ocorrer apenas durante o dia e em dias úteis.
Art. 2º A comunicação dever ser feita diretamente ao usuário por meio de mensagem em aplicativo comumente usado pela população em aparelho de telefonia celular.
§ 1º A mensagem deve conter;
I – a causa da suspensão;
II – a área atingida;
III – o tempo estimado para o restabelecimento do serviço.
§ 2º Cabe à prestadora do serviço público providenciar o cadastramento do aparelho de telefonia móvel do usuário do serviço prestado.
§ 3º A estimativa de restabelecimento do serviço deve ser atualizada sempre que houver alteração relevante em relação ao prazo inicialmente informado.
§ 4º A ausência de estimativa inicial não afasta o dever de prestação de informações posteriores aos usuários.
§ 5º A comunicação direta ao usuário não afasta outros canais regularmente empregados pela prestadora do serviço para se comunicar com o usuário do serviço público essencial.
Art. 3º A ausência de comunicação prévia nos casos de suspensão programada afasta a cobrança de preço de religação ou de qualquer valor equivalente do usuário afetado.
Art. 4º O descumprimento dos deveres de informação e comunicação previstos nesta Lei caracteriza falha na prestação do serviço público, cabendo aplicar as sanções previstas nas normas vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A legislação vigente, de certo modo, contempla em parte a finalidade principal desta proposição.
Com efeito, a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, prevê:
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
No caso de abastecimento de água e esgotamento sanitária, a Resolução nº 14 de 27 de outubro de 2011, estabelece:
Art. 120. Os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário poderão ser interrompidos nos seguintes casos:
I – situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, nos termos de resolução da Adasa;
III – pela necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de ações programadas;
IV – nos casos de suspensão dos serviços para usuários específicos nos termos do art. 121.
§ 1º Nos casos de interrupções programadas referidas no inciso III do caput, o prestador deverá comunicar as seguintes informações:
I – à Adasa e aos usuários, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência:
a) localidade;
b) descrição do evento;
c) área afetada;
d) estimativa de usuários afetados;
e) data e horário do evento;
f) data e horário previstos para a regularização dos serviços;
g) formas de comunicação aos segmentos afetados;
h) medidas mitigadoras para suprir a prestação do serviço para usuários especiais, como os estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas.
Essas normas, porém, deixam em aberto o meio de comunicação a ser usado para comunicar aos usuários, exigindo que eles entrem nos sites das companhias para obter informações.
A modernidade, porém, coloca à disposição de praticamente toda a população aplicativos de mensagens por celular que podem e devem ser usados para informar o usuário dos serviços.
Por isso, o presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer o direito à informação dos usuários dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água potável, coleta de lixo e distribuição de energia elétrica, assegurando que toda suspensão desses serviços — programada ou imprevista — seja comunicada de forma prévia ou imediata, clara e acessível.
Serviços essenciais não são meras comodidades. Eles estão diretamente ligados à saúde, à segurança, à dignidade e à organização da vida cotidiana da população. A suspensão inesperada ou mal comunicada desses serviços pode gerar prejuízos relevantes de diversos tipos, especialmente para famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência, e para pacientes que dependem de equipamentos elétricos, além de comerciantes, escolas e unidades de saúde.
A proposta reafirma e detalha deveres já consagrados na legislação federal, conferindo-lhes maior efetividade no âmbito do Distrito Federal.
A Lei nº 8.987, de 1995, que rege o regime de concessões e permissões de serviços públicos, estabelece que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado, assim entendido como aquele que atende às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária. Entre os deveres expressos das concessionárias está a comunicação prévia da suspensão da prestação do serviço, justamente para evitar que o usuário seja surpreendido por falhas que impactam sua rotina e sua segurança.
No mesmo sentido, a Lei nº 13.460, de 2017, que trata dos direitos do usuário de serviços públicos, reforça que o atendimento deve observar diretrizes como urbanidade, respeito, acessibilidade, transparência, presunção de boa-fé do usuário e utilização de linguagem simples e compreensível. Essa Lei também estimula o uso de soluções tecnológicas para melhorar o compartilhamento de informações e facilitar a comunicação entre prestadores e usuários, princípios que inspiram diretamente a presente iniciativa.
No setor elétrico, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 2021, já reconhece expressamente o direito do consumidor de ser avisado sobre data, horário de início e término das interrupções programadas, prevendo prazos diferenciados conforme o perfil da unidade consumidora e admitindo a utilização de documento escrito, comunicação personalizada, página da distribuidora na internet e outros meios que permitam adequada divulgação. A própria norma federal, portanto, reconhece que a informação prévia é parte indissociável da prestação adequada do serviço.
O Projeto de Lei ora apresentado harmoniza-se com essas normas, organizando e sistematizando, no plano distrital, regras mínimas de comunicação que já são reconhecidas como direitos do consumidor e deveres do prestador.
A previsão expressa de comunicação por mensagem em aplicativo comumente usado pela população em aparelho de telefonia celular reflete a realidade atual da prestação de serviços e amplia o alcance da comunicação, sem excluir outros meios regularmente utilizados pelas prestadoras.
Outro ponto relevante da proposta é a vedação da cobrança de preço de religação ou de qualquer valor equivalente quando não houver comunicação prévia nas interrupções programadas. Essa medida encontra respaldo no próprio ordenamento jurídico, que já afasta a cobrança quando há falha no dever de notificação em outras hipóteses, como no desligamento por inadimplemento. Trata-se de aplicação do princípio da boa-fé objetiva e da responsabilidade pela falha na prestação do serviço, evitando que o consumidor seja duplamente penalizado.
Diante do exposto, a proposta se revela oportuna, justa e necessária, merecendo o apoio dos Nobres Parlamentares, em benefício da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 08:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Distrito Federal, diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais destinados aos fetos e recém-nascidos diagnosticados, ainda no período gestacional ou após o nascimento, com doenças raras, condições ameaçadoras da vida ou condições clínicas que limitem a sobrevida.
Art. 2º A atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanização da assistência em saúde, da integralidade do cuidado e do respeito à autonomia da gestante e de sua família.
Art. 3º É assegurado à gestante, à parturiente e aos responsáveis legais o direito de participar, de forma informada e compartilhada com a equipe de saúde responsável pelo acompanhamento do caso, da elaboração do plano individualizado de cuidado paliativo perinatal e neonatal, observadas as condições clínicas e os protocolos assistenciais aplicáveis.
§ 1º A participação da elaboração do plano individualizado de cuidado deverá contar, preferencialmente, com profissionais das áreas de neonatologia, pediatria, enfermagem, psicologia, genética, serviço social e outras especialidades envolvidas no acompanhamento clínico e assistencial, conforme as necessidades de cada caso.
§ 2º O plano individualizado de cuidado de que trata o caput poderá contemplar, entre outros aspectos:
I – definição dos objetivos terapêuticos e assistenciais;
II – medidas de conforto e alívio da dor e do sofrimento;
III – cuidados relacionados ao parto, nascimento e período neonatal imediato;
IV – respeito às decisões compartilhadas da família, em consonância com critérios técnicos, éticos e assistenciais.
Art. 4º A atenção prevista nesta Lei observará, sempre que possível e conforme avaliação clínica da equipe responsável:
I – promoção do vínculo entre o recém-nascido e sua família;
II – incentivo ao contato pele a pele e ao acolhimento familiar;
III – apoio ao aleitamento materno, quando indicado e viável;
IV – oferta de medidas proporcionais de conforto físico e manejo dos sintomas;
V – acompanhamento psicológico e multiprofissional à gestante, puérpera e familiares.
Art. 5º O Poder Público deverá promover ações de qualificação e educação permanente voltadas aos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal sobre:
I – cuidados paliativos perinatais e neonatais;
II – assistência multiprofissional em situações de diagnóstico fetal de condição ameaçadora da vida;
III – acolhimento ao luto gestacional, perinatal e neonatal;
IV – práticas assistenciais humanizadas no cuidado ao recém-nascido e à família.
Art. 6º Os estabelecimentos privados de saúde localizados no Distrito Federal poderão adotar, no que couber, as diretrizes previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa institui diretrizes fundamentais para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar assistência humanizada, segurança jurídica e proteção integral a fetos, recém-nascidos com prognóstico de sobrevida limitada e suas respectivas famílias. Denominada "Lei Manu", a iniciativa confere densidade normativa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa decorre da trágica experiência de Keila Camargo, enfermeira especialista em cuidados paliativos, cuja filha, Manuela, viveu por apenas 14 minutos após o nascimento, em 11 de maio de 2024, em decorrência de graves alterações genéticas detectadas ainda no período gestacional. Na condição de mãe diretamente afetada pela finitude precoce de sua filha, Keila elaborou, com respaldo técnico e familiar, um plano de parto paliativo direcionado exclusivamente ao conforto e ao alívio do sofrimento da recém-nascida.
Todavia, no momento do parto, a desassistência e o despreparo da equipe médica de plantão resultaram na recusa de intervenções básicas de conforto, como a oferta de oxigenoterapia para mitigação da dispneia, sob o argumento equivocado de que, por se tratar de quadro paliativo, inexistiam condutas a serem adotadas.
O cenário relatado expõe um severo gargalo estrutural na rede de assistência à saúde: a persistência de uma compreensão inadequada, por parte de segmentos profissionais, acerca do conceito de cuidados paliativos, frequentemente confundidos com a omissão terapêutica ou o abandono do paciente.
Não se discute aqui uma problemática abstrata, mas sim a realidade da gestante que enfrenta a solidão de um diagnóstico fetal irreversível, o dilema do profissional plantonista que carece de protocolos institucionais seguros para conduzir o processo de finitude e a vulnerabilidade da equipe de enfermagem que, na linha de frente assistencial, necessita de salvaguardas técnicas para aplicar medidas de conforto e manejo da dor de forma digna.
Esta proposta não se resume a uma mera inovação de caráter administrativo ou burocrático; cuida-se de um instrumento de consolidação de garantias fundamentais para pacientes e profissionais da saúde no Distrito Federal. A doutrina médica contemporânea estabelece que os cuidados paliativos exigem atuação técnico-assistencial rigorosa e ativa, voltada ao controle de sintomas, à proteção contra intervenções fúteis e invasivas e ao suporte psicossocial diante do luto gestacional.
Desse modo, ao converter uma dolorosa experiência vivencial em diretriz de política pública, este mandato busca sanar uma lacuna histórica na rede materno-infantil do Distrito Federal. A edição de normas claras e o estímulo à educação permanente dos profissionais de saúde configuram medidas imperativas para assegurar que o rigor técnico e a ética do cuidado coexistam de forma indissociável nas instituições de saúde, públicas e privadas, garantindo um acolhimento digno a cada cidadão desde o seu primeiro suspiro.
Diante da relevância social, sanitária e humanitária da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com seu apoio para aprovação.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 12:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Denomina "Praça Edmar do Povo" a praça pública localizada na Quadra 06 do Gama Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça Edmar do Povo a praça pública situada na Quadra 06 do Gama Oeste, na Região Administrativa do Gama (RA II).
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, tomará as providências necessárias para a sinalização e registro da nova denominação nos cadastros oficiais do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa homenagem póstuma ao Sr. Edmar Veras de Oliveira, carinhosamente conhecido pela comunidade como "Edmar do Povo", falecido em 14 de outubro de 2025. Edmar foi um exemplo de cidadania e dedicação ao Distrito Federal, especialmente à cidade do Gama. Sua trajetória é marcada pelo serviço público e pelo altruísmo:
• Liderança Comunitária: Atuou por décadas como interlocutor entre os moradores do Gama Oeste e a Administração Regional, zelando pela manutenção de espaços públicos e bem-estar dos vizinhos.
• Serviço Público: Exerceu com excelência a chefia da Junta Militar do Gama entre os anos de 2005 e 2010.
• Trabalho Voluntário: Dedicou anos de sua vida à AVO-GAMA (Associação de Voluntários do Hospital Regional do Gama), prestando auxílio incondicional aos enfermos e famílias da região.
A escolha da Praça da Quadra 06 do Gama Oeste para carregar seu nome é simbólica, pois o homenageado dedicou especial atenção à preservação e reforma deste espaço em vida, como demonstram os registros fotográficos e o apelo dos moradores locais.
Pela relevância de sua história e pelo impacto positivo de suas ações na comunidade gamense, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 18:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (334185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2319/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (334190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (334192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, seja ampliado o patrulhamento policial na Comunidade Vila Bartô, especialmente por meio do Programa Guardião Rural, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, seja ampliado o patrulhamento policial na Comunidade Vila Bartô, especialmente por meio do Programa Guardião Rural, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que vêm enfrentando crescente sensação de insegurança em razão da baixa presença de policiamento ostensivo e preventivo na localidade.
A comunidade, por possuir características rurais e estar situada em área com significativa vulnerabilidade territorial, enfrenta dificuldades relacionadas à ausência de rondas frequentes, demora no atendimento de ocorrências e reduzida presença das forças de segurança pública, circunstâncias que contribuem para o aumento da insegurança e da exposição da população a práticas criminosas.
Os relatos dos moradores apontam preocupação constante com furtos, invasões, roubos, circulação suspeita de indivíduos, crimes patrimoniais e demais ocorrências que comprometem diretamente a tranquilidade, a integridade física e o patrimônio das famílias residentes na região.
A insuficiência do policiamento preventivo também afeta diretamente a rotina da comunidade, especialmente no período noturno, quando moradores, trabalhadores, estudantes e comerciantes passam a conviver com medo constante e restrição da circulação em espaços públicos e vias locais.
Importante destacar que a segurança pública constitui direito fundamental do cidadão e dever inafastável do Estado, sendo imprescindível a atuação preventiva das forças policiais para garantia da ordem pública, proteção da coletividade e preservação da paz social.
Nesse contexto, o fortalecimento das ações do Programa Guardião Rural e a ampliação do patrulhamento policial ostensivo na Comunidade Vila Bartô representam medidas indispensáveis para aumentar a presença institucional do Estado, prevenir delitos, combater práticas criminosas e proporcionar maior sensação de segurança à população local.
A ampliação do patrulhamento policial e o fortalecimento das ações do Programa Guardião Rural produzirão relevantes benefícios à comunidade, dentre os quais destacam-se:
• aumento da presença ostensiva das forças de segurança pública;
• fortalecimento das ações preventivas de combate à criminalidade;
• redução da ocorrência de furtos, roubos e demais delitos;
• maior proteção à integridade física e ao patrimônio dos moradores;
• ampliação da sensação de segurança e tranquilidade da população;
• fortalecimento da confiança da comunidade nas instituições públicas;
• melhoria das condições de circulação e utilização dos espaços comunitários;
• promoção da ordem pública e da paz social.
Importante frisar que os objetivos da medida visam reforçar a segurança da comunidade, fortalecer as ações do Programa Guardião Rural, além de fortalecer a ordem pública, a paz social e a qualidade de vida da comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, adote as providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade na Rodovia DF-250, KM 12, nas proximidades da Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, adote as providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade na Rodovia DF-250, KM 12, nas proximidades da Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade Vila Bartô durante reunião institucional realizada com lideranças locais e representantes do poder público.
A região apresenta intenso fluxo de veículos trafegando em alta velocidade, sem mecanismos adequados de moderação de tráfego, o que aumenta significativamente os riscos de acidentes envolvendo moradores, pedestres e condutores.
A implantação de redutores de velocidade encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 1º, §2º, e 24, que estabelecem como dever dos órgãos de trânsito garantir segurança viária e proteção à vida.
OBJETIVOS DA MEDIDA
- Reduzir a velocidade dos veículos no trecho;
- Minimizar riscos de atropelamentos e colisões;
- Garantir maior segurança aos moradores da comunidade;
- Promover mobilidade urbana segura e adequada;
- Preservar vidas e reduzir índices de acidentes.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Águas Claras, com inspeção e desratização na Rua 25 Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a Rua 25 Norte está infestada de ratos, que ficam espalhados pela rua e pelas entradas dos prédios.
Tal situação gera transtorno para a população, pois os ratos representam um grave problema para a saúde pública. Esses animais participam de uma cadeia epidemiológica com capacidade para a transmissão de cerca de 200 doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, dentre elas leptospirose, hantavirose e febre maculosa.
Ações de inspeção e vigilância, como a ora sugerida, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população. Ao identificar e combater as infestações de ratos, podem ser implementadas medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão de doenças.
Dessa forma, sugiro inspeção e desratização na Rua 25 Norte, em Águas Claras, a fim de garantir a saúde e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334014, Código CRC: aed7bc0f
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Indicação - (334013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 411, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 411, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QN 411, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização completa da quadra poliesportiva da QN 411, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 114, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Projeto de Resolução - (334143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre o incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se aos contratos:
I - de prestação de serviços, contínuos ou não, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive os técnico-profissionais especializados;
II - de execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Art. 2º Os contratos administrativos conterão cláusulas que disponham sobre:
I - a oferta aos empregados terceirizados de vagas gratuitas em cursos de Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma integrada à Educação Profissional, presencial ou à distância;
II - a flexibilização da carga horária de trabalho, mediante solicitação formal do empregado, para frequência em cursos de Educação Básica, com redução ou ajuste da jornada de trabalho, inclusive por meio de compensação de horas, sem redução salarial;
III - a proteção do emprego e contra todas as formas de discriminação, em especial pelo exercício dos direitos previstos nesta Resolução, sendo vedado:
a) praticar qualquer prática discriminatória para fins de acesso ou manutenção do emprego;
b) sugerir, ameaçar ou impor punição, rebaixamento ou esvaziamento de funções;
c) exigir a apresentação de documentos, atestados e comprovantes de qualquer natureza, salvo declaração de frequência fornecida pela instituição de ensino.
Art. 3º Os cursos de que trata o art. 2º, inciso I, desta Resolução serão ministrados por professores devidamente capacitados, preferencialmente no local de trabalho.
§ 1º A organização pedagógica e curricular dos cursos ofertados observará as diretrizes operacionais da EJA aplicável à rede pública de ensino do Distrito Federal, inclusive quanto ao regime semestral ou modular, a carga horária mínima e a integração de educação profissional e tecnológica.
§ 2º A empresa interessada poderá firmar contratos ou convênios com instituição pública ou privada, cuja atividade seja dedicada ao ensino.
§ 3º A empresa incentivará a adesão e permanência dos trabalhadores nos cursos, mediante ampla divulgação da oferta.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução importará na rescisão do contrato firmado com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante instauração de processo administrativo próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem por objeto promover a educação de jovens e adultos que prestam serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal na condição de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, de acordo com a competência comum atribuída aos entes federativos pelo art. 23, inciso V, da Constituição de 1988 e com o intuito de dar efetividade ao mandamento inscrito no art. 225 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Além disso, a iniciativa está em linha com os objetivos do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, expedido pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que prevê a colaboração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a articulação intersetorial e a participação voluntária da sociedade civil organizada, dos organismos internacionais e do setor produtivo, com vistas à superação do analfabetismo e à qualificação da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Seguindo os desígnios do Pacto, este projeto busca implementar uma estratégia destinada à ampliação e à qualificação da oferta de EJA, no caso, especificamente voltada aos trabalhadores terceirizados que atuam em favor da própria administração pública. Como contratante dos serviços terceirizados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a capacidade – e o dever – de induzir mudanças, exercendo influência positiva na qualificação desses trabalhadores.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação nº 10.244/2026, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF)”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 44, I, “h”, item 5, e 153, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da Indicação nº 10.244/2026, de minha autoria, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF)”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se na busca por racionalidade, coerência e eficiência no processo legislativo, visando evitar a sobreposição de proposições com a mesma finalidade.
A temática central deste texto já foi absorvida por outra indicação de nossa autoria, formulada de maneira mais ampla e completa para atender de forma abrangente as demandas da rede pública assistencial. Inclusive, essa nova proposição já seguiu seu curso regimental regular e obteve a devida aprovação no âmbito da Comissão de Saúde desta Casa.
Dessa forma, a tramitação da Indicação nº 10.244/2026 tornou-se esvaziada. O pedido de arquivamento mostra-se adequado para resguardar a boa técnica legislativa e a otimização dos trabalhos parlamentares, uma vez que a política pública pretendida já se encontra devidamente encaminhada e chancelada por este Poder Legislativo.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 10:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Neuzenir Mendonça
- SILENE MARCIA PEREIRA RAMOS FRAGA
- Fernando Calmon Neves da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 17:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (334196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março. ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, de autoria da deputada Dayse Amarílio, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março”.
O Projeto é composto por 3 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de março.
Foi disponibilizado a esta relatoria para análise de mérito em 27/05/2026.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de março.
O projeto de lei em análise é meritório e pode contribuir para políticas públicas de promoção, prevenção e qualificação da atenção em saúde estética no âmbito do Distrito Federal.
Instituir o Dia do Enfermeiro Esteta valoriza uma especialidade de enfermagem que atua em procedimentos estéticos com interface direta com a integridade física e a saúde da população. O reconhecimento público favorece a visibilidade das boas práticas, estimula a formação continuada e a observância de normas técnicas e éticas.
A data pode ser utilizada como instrumento de mobilização para campanhas de prevenção de riscos associados a procedimentos estéticos (infecções, reações adversas, manejo de complicações), esclarecimento sobre procedimentos seguros e orientação sobre práticas baseadas em evidência.
A preocupação com segurança do paciente e vigilância de práticas estéticas reforça a proteção coletiva e reduz a demanda por atendimentos de urgência decorrentes de complicações.
Comemorações institucionais geralmente geram atividades educativas (palestras, mutirões de orientação, materiais informativos) que ampliam o acesso da população a informações sobre cuidados pré e pós-procedimento, sinais de complicação e critérios para escolha de profissionais qualificados.
A data oferece oportunidade para integração entre serviços públicos de atenção básica, vigilância sanitária, conselhos profissionais e associações de categoria, promovendo mensagens uniformes de autocuidado e segurança.
Ao constar no calendário oficial do DF, o Dia do Enfermeiro Esteta pode ser articulado com políticas distritais de saúde, educação continuada, regulamentação e fiscalização de serviços, contribuindo para o aprimoramento da regulação local e do controle sanitário.
Pode estimular protocolos clínicos locais, capacitação de profissionais do SUS para atendimento de complicações e orientações sobre encaminhamentos adequados.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a proposição revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1677, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 14:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada pela moradora Valmira, residente na localidade acima mencionada, que relata a ausência de pintura e identificação adequada do quebra-mola existente na via, situação que vem causando riscos à segurança dos condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente pela região.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para promover a revitalização da sinalização do quebra-mola existente, mediante pintura refletiva, identificação adequada e demais medidas técnicas necessárias para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutroa Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam sérios problemas relacionados à precariedade das vias internas da comunidade, especialmente durante os períodos chuvosos.
Atualmente, as estradas e acessos internos encontram-se em condições extremamente deficientes de conservação, apresentando erosões, valas, acúmulo excessivo de água pluvial, lama, desgaste do solo e dificuldades severas de trafegabilidade, comprometendo significativamente a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida da população local.
A ausência de infraestrutura adequada de drenagem pluvial contribui diretamente para o agravamento dos danos nas vias, ocasionando enxurradas, processos erosivos e formação de pontos críticos de alagamento, circunstâncias que colocam em risco a integridade física dos moradores, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente os acessos da comunidade.
A situação torna-se ainda mais preocupante em períodos de chuva intensa, quando diversos trechos ficam praticamente intransitáveis, dificultando o deslocamento de veículos particulares, transporte escolar, transporte público, ambulâncias, viaturas policiais e demais serviços essenciais, comprometendo diretamente a segurança da comunidade e o acesso da população a serviços públicos básicos.
Além dos prejuízos relacionados à mobilidade urbana, o acúmulo inadequado de águas pluviais favorece a proliferação de vetores, degradação ambiental, riscos sanitários e aumento da vulnerabilidade social da região.
Nesse contexto, a implantação de bolsões de contenção e escoamento das águas das chuvas, bem como a execução de obras de drenagem pluvial e recuperação das vias internas, constitui medida indispensável para garantir segurança viária, prevenção de acidentes, preservação da infraestrutura local e proteção da coletividade.
A execução das obras de manutenção viária e drenagem pluvial proporcionará relevantes benefícios à Comunidade Vila Bartô, dentre os quais destacam-se:
• melhoria significativa das condições de trafegabilidade das vias internas;
• redução de erosões, enxurradas e alagamentos;
• aumento da segurança da população durante os deslocamentos;
• prevenção de acidentes envolvendo veículos e pedestres;
• garantia de acesso seguro a serviços essenciais e emergenciais;
• preservação da infraestrutura urbana e redução de danos estruturais;
• melhoria das condições sanitárias e ambientais da comunidade;
• fortalecimento da qualidade de vida, mobilidade e segurança coletiva.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Distrital Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a instalação de paradas de ônibus seguras na Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a instalação de paradas de ônibus seguras na Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de reivindicação apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada às margens da DF-250, KM 12, região que enfrenta sérias deficiências relacionadas à infraestrutura do transporte público coletivo, especialmente no que se refere à inexistência e precariedade dos pontos de parada de ônibus.
Atualmente, os usuários do transporte público aguardam os coletivos em locais improvisados, sem qualquer estrutura mínima de proteção, acessibilidade, iluminação ou sinalização adequada, permanecendo diariamente expostos às intempéries climáticas, como chuva intensa, sol excessivo, poeira e lama, além de enfrentarem constante risco de acidentes devido à proximidade direta com a rodovia.
A ausência de paradas adequadas compromete diretamente a segurança e a dignidade da população, afetando principalmente idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e trabalhadores que dependem exclusivamente do transporte coletivo para acesso ao trabalho, escolas, unidades de saúde e demais serviços essenciais.
Importante destacar que a situação se agrava nos períodos noturnos e chuvosos, quando a falta de iluminação e de espaços seguros de embarque e desembarque aumenta consideravelmente a vulnerabilidade dos usuários, favorecendo ocorrências de acidentes e insegurança pública.
A implantação de paradas de ônibus devidamente estruturadas representa medida essencial de mobilidade urbana, segurança viária e inclusão social, permitindo melhores condições de embarque e desembarque, organização do fluxo de passageiros e maior proteção aos usuários do sistema de transporte público.
A implementação da medida proporcionará relevantes benefícios à comunidade, dentre os quais destacam-se:
• maior segurança aos usuários do transporte coletivo;
• redução dos riscos de acidentes durante embarque e desembarque;
• garantia de acessibilidade e melhores condições de mobilidade;
• proteção contra intempéries climáticas;
• fortalecimento da inclusão social e da dignidade da população;
• melhoria da qualidade do serviço público de transporte;
• valorização da infraestrutura urbana local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda prioritária apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam graves problemas relacionados à insuficiência e precariedade da iluminação pública em vias de circulação, áreas de acesso e espaços de convivência da comunidade.
Atualmente, a deficiência de iluminação pública na localidade tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança, dificultando a mobilidade da população no período noturno e favorecendo a ocorrência de práticas criminosas, acidentes e demais situações de vulnerabilidade social.
A ausência de iluminação adequada compromete diretamente a segurança dos moradores, especialmente trabalhadores que retornam para suas residências no período noturno, estudantes, idosos, mulheres, crianças e pessoas com deficiência, que diariamente precisam transitar em áreas escuras, sem condições mínimas de visibilidade e proteção.
Além dos impactos relacionados à segurança pública, a precariedade da iluminação urbana afeta a própria dinâmica social e econômica da comunidade, limitando a circulação de pessoas, dificultando o acesso a serviços públicos e comprometendo a qualidade de vida da população local.
Importante destacar que a iluminação pública constitui serviço público essencial, possuindo relevante função urbanística, social e preventiva, sendo reconhecida como importante instrumento de promoção da segurança urbana, mobilidade, acessibilidade e valorização dos espaços comunitários.
A implantação e ampliação da iluminação pública na Comunidade Vila Bartô produzirá relevantes benefícios sociais e urbanísticos, dentre os quais destacam-se:
• aumento da segurança da população e redução da sensação de vulnerabilidade;
• fortalecimento das ações preventivas de combate à criminalidade;
• melhoria das condições de mobilidade e circulação noturna;
• prevenção de acidentes em vias e áreas de acesso;
• promoção da dignidade e qualidade de vida dos moradores;
• valorização da infraestrutura urbana da comunidade;
• fortalecimento da convivência social e utilização segura dos espaços públicos;
• ampliação da acessibilidade e integração comunitária.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (334016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na QN 05, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QN 05, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QN 05, no Riacho Fundo, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Paranoá, especialmente na Rua 01 do Altiplano Leste. A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (334081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lissandra Martins Souza.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Lissandra Martins Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lissandra Martins Souza, em reconhecimento à sua destacada contribuição para a saúde pública, a assistência obstétrica e a formação de profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Lissandra Martins Souza nasceu em Lins, no interior do Estado de São Paulo, e chegou a Brasília ainda na infância, aos 9 anos de idade. Foi no Distrito Federal que cresceu, construiu sua história, formou sua família, consolidou sua carreira e dedicou a maior parte de sua vida profissional ao cuidado de mulheres, gestantes, puérperas, recém-nascidos e famílias.
Desde cedo, a homenageada alimentava o sonho de ser enfermeira. Esse propósito se concretizou em 1997, quando se graduou em Enfermagem pela Universidade de Brasília — UnB. Durante sua formação acadêmica, atuou como servidora pública no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, logo após concluir a graduação, deixou os tribunais para seguir sua verdadeira vocação: o cuidado em saúde. Foi então nomeada para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passando a integrar a equipe do Hospital Materno Infantil de Brasília — HMIB, instituição à qual dedicou quase três décadas de sua trajetória profissional.
No HMIB, Lissandra atuou por aproximadamente 28 anos, especialmente no Centro Obstétrico e no Alojamento Conjunto, acompanhando de perto a experiência do nascimento, o cuidado à mulher no trabalho de parto, parto e pós-parto, bem como a assistência ao recém-nascido e à família. Ao longo desses anos, tornou-se referência na enfermagem obstétrica, unindo conhecimento técnico, sensibilidade humana e compromisso com uma assistência segura, respeitosa e baseada em evidências.
Logo ao ingressar na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, iniciou sua especialização em Enfermagem Obstétrica pela Universidade de Brasília e Escola Paulista de Medicina, com financiamento do Ministério da Saúde. Buscando ampliar e qualificar cada vez mais sua prática assistencial, realizou outras formações complementares em áreas integrativas e de aprofundamento do cuidado, como Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura, Hipnoterapia Ericksoniana, Constelação Familiar, Psicologia Positiva, Mindfulness e Neurociência. Em 2007, concluiu o Mestrado em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília.
Sua atuação profissional ultrapassou os limites da assistência direta. Dra. Lissandra também construiu uma sólida trajetória educacional, contribuindo de forma expressiva para a formação de novos profissionais de saúde. Foi docente da Graduação em Enfermagem da Universidade Católica de Brasília por 4 anos e docente da Graduação em Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde — ESCS/FEPECS por 9 anos. Além disso, atuou como preceptora e coordenadora do Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica por 17 anos, participando da formação de diversas gerações de enfermeiras obstetras no Distrito Federal.
No campo científico, desenvolveu pesquisas e estudos nas áreas da enfermagem obstétrica, parto humanizado e métodos não farmacológicos de alívio da dor, temas que também orientaram sua prática profissional e sua produção educativa. Seu trabalho sempre esteve voltado à valorização da fisiologia do parto, à redução de intervenções desnecessárias, ao fortalecimento do protagonismo feminino e à promoção de uma experiência de nascimento mais segura, consciente e respeitosa.
Além da carreira pública e acadêmica, Lissandra é fundadora da Nascentia – Assistência ao Parto Hospitalar e Domiciliar Planejado, iniciativa pioneira no Brasil ao propor um modelo de cuidado compartilhado, integrando assistência, educação perinatal e formação profissional. Por meio da Nascentia, desenvolveu projetos de preparação para gestantes e capacitação de profissionais, tornando-se referência em educação perinatal e assistência ao parto planejado.
Entre seus projetos sociais, destaca-se o Curso Chá de Parto, desenvolvido por 10 anos com o objetivo de preparar gestantes e famílias para a experiência do parto e do nascimento, oferecendo informação, acolhimento e ferramentas práticas para uma vivência mais consciente e segura.
A agraciada também é autora de obras voltadas à gestação, ao parto e ao cuidado emocional de mulheres e profissionais. Entre suas publicações estão “Respire seu bebê para baixo – guia prático de respiração e visualização para o parto natural”, primeiro volume da Série HipnoParto, e “Colorindo a vida dentro de mim”, livro de colorir com afirmações positivas e áudios de meditação para gestantes, publicado em versões em português e inglês.
Atualmente, após aposentar-se da Secretaria de Saúde do Distrito Federal em outubro de 2025, segue atuando na formação e no aperfeiçoamento de enfermeiras obstetras e profissionais da assistência ao parto, além de ministrar cursos de preparação para o parto e pós-parto. Também participa de palestras, eventos nacionais e internacionais, como o SiaParto e iniciativas promovidas pelo Instituto de Parto e Nascimento, além de colaborar com atividades locais da FEPECS.
Sua produção atual inclui ainda a escrita de livros de ficção e não ficção relacionados à enfermagem obstétrica, às causas femininas, à humanização do nascimento, ao enfrentamento da violência contra a mulher e à luta contra a violência obstétrica.
Dessa forma, sua trajetória profissional, acadêmica e social evidencia contribuição expressiva e duradoura para a saúde das mulheres e famílias do Distrito Federal, tornando justa e meritória a presente homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 10:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem ao dia da imprensa a ser realizado em 01 de junho de 2026 no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ádamo Dan Aderbal Oliveira Santos Adriana Bernardes Adriana Lins de Oliveira Adriano Oliveira da Silveira Adriely Karina dos Santos Silva Adson Ailton Maximino Aimée Gaspar Alan Rios Araújo Alcir Alves de Souza Aléia Rocha Simões Lira Alessandro Gonçalves das dores Alessandro Saturno Alex Alex Akira Nomura Cavalcante Alex Bezerra Dias de Oliveira Alex Silva Amaral Alexandre Alexandre Matula Aliene Coutinho Aline Barbosa do Nascimento Aline Nascimento Amarildo de Jesus Costa Mota Anna Carolina Laurindo Ana Carla Mourão Ana Carolina Figo Curvello Ana Carolina Militão da Silva Sousa Ana Catarina Franco Dantas de Oliveira Ana Cristina da Cunha Simões Ana Karolina Bezerra Ana Maria Campos Ana Neves Ana Paixão Ana Paula de Souza Almeida Anderson Araújo de Miranda André Carvalho André Moura André Pierot Andressa Furtado Andrey Neves Barbosa de Sousa Anna Carolina Laurindo Anna Levay Antoniel Silva de Freitas Antônio Carlos Bandeira Botelho Antônio de Castro Antônio Sabino da Silva Filho Aparecida Frausino Chaves Aramys Soares dos Santos de Oliveira Aricélio Félix de Sousa Arley Cardoso Dias Barbara Gurgel Maurer Bárbara Lins Bárbara Lorrany da Silva Oliveira Beneilton Brasilino de Souza Beth Caomon Bob Breno Lopes Melo Bruna Monteiro Lopes Bruna Oliveira Marques Bruna Teixeira Porto Bruno Ferreira Leite Bruno Afonso Bruno Amorim Bruno Sodré de Moraes Cadu Caio Barbieri Camila Giangiulio Taveira Camila Guimarães Camila Taveira Carla Vidigal Zanetti Carla Chiappetta Carlindo Mendes Chaves Carlos Borges Carlos Alberto de Souza Lima Carlos Alberto Pereira Silva Carlos Borges Carlos Carone Carlos Eduardo de Almeida Borges Carlos Eduardo Martins de Cunha Souza Carlos Peixoto Carmen Souza Carol Carol Castro Carolina Vilaça Cássio Henrique Joventino Catê Ribeiro Celso Alonso de Araújo Chiquinho Chokito Christina Mendes Cilene Cíntia Aquino Cíntia de Araújo Cardoso Inácio Cínthia Maria Rabelo Rolim Cláudia Marques Cláudia Meirelles Claudia Neves da Silva Cláudio Cláudio Campos Cláudio Ulhoa Cleben Lopes Lima Cléia Araújo Cleiton Clésio Cristiane Oliveira Alves Cristiano Cristiano Sousa Soares da Silva Daiane Damaris Bubans Ferreira Santos Daniel Daniel Henrique Lira Daniel Yamanaka Daniela Cristina Guimarães Uejo Daniela Felisardo Silva Daniele Camile Ribeiro de Andrade Danielle Sarmento Danilo Danilo Lins Medeiros Dayane Regina Batisaco Tomé Dedé Roriz Deijanete de Araújo Fayad Demétrius Dênio Martins Gonçalves Denise Caputo Denise Tibes de Lima Diana Bárbara Diego Diego Recena Dione Domingos Sabino Donny Silva Douglas Alexandre Douglas Ranngel Douglas Silveira dos Santos Ederson Granetto Edinelza Magalhães de Souza Edney Eduardo Barbosa Eduardo Magregor Edvando Jorge Jacinto da Silva Elaine Goncalves Dias Eldo Souza Gomes Eleniza Meirelles Eliane Rocha Eliésio Rodrigues da Silva Elijonas Maia Elis Ellen Emanuel Braga Emerson Tormann Emicles Nogueira Nobre Junior Emmanuelle da Silva Rodrigues Eny Monteiro Érica Érika Cristina Cabral Leal Erisângela Ester Magalhães Rocha Estevan Furtado Estevão Damásio Eurico Fernandes Rocha Ewander Gabriel de Sousa Miranda Fabiana Ceyhan Fabiana Neves Fabiana Oliveira Fabiano Andrade Fabiano Oliveira Fábio Araújo Guimarães Fábio de Lima Raposo Fábio Floriano Fátima Baldez Felipe de Oliveira Cândido Felipe Malta Felipe Trigueiro Fernanda Caixeta Fernando Franco de Ascenção Flávio Flávio Correa Ferreira Flávio de Souza Leite Ferreira Francisco Coelho da Silva Francisco Marcelino de Lima Medeiros Francisco Nero de Souza Filho Francy Rodrigues Fred Ferreira Fred Linhares Frederik Augusto Pinto Cunha Gabriel Luiz e Silva de Araújo Gabriela Pereira Lacerda Gabriella Collodetti Corrêa Dias Gabryel Jackson Sacramento Linhares Galton Sé Braga Garibaldi Dy La Fuente Andrade Geraldo Becker Geyse Carvalho Silva Gilmar Corrêa Giovana Perfeito Peluzio de Faria Gislaine Antônia Xavier Giulianno Rolim Cartaxo Glêves Filho Greice Peixoto Alves Guilherme Glória Guilherme Tin Lon Jacinto Li Gustavo Schuabb Hamilton Silva Heberton Satto Helenise Brant Hellen Quida Dias Henia Aquino Henrique Amaral Henrique Chaves Heraldo Pereira Hudson Cunha Ijandaraína Machado Ilka Oliveira Isabel Feliche Isabela Guimarães de Carvalho Isadora Jackson Barbosa Linhares Jaindna Jhulia de Sousa Pereira da Silva Jair Henderson Barros do Costa Jan Kastern Janaína Batista Figueiredo Janaína Graciele de Brito Janaína Scartazzini Jânio Gomes dos Santos Jaqueline Kelly Barbosa Mendes Jayme Vasconcelos Jean Jean Kaio da Silva Pereira Jefferson Henrique Viana Machado Jerry Muniz Jéssica de Castro Cordeiro Jéssica Nascimento Jésus Mosquéra João Batista Rodrigues Filho João Nabor Sacramento Porcidônio João Pimentel Jônatas Araújo Viana Jordana Saldanha José Estevam Neres Neto José Fernando Vilela José Gonçalo Araújo de Barros José Henrique Machado dos Santos José Marcelo dos Santos José Vitor Pereira da Silva Josiel Ferreira Joyce Hellen Soares coelho Jozeías Nunes Gonçalves Júnior Juarez Batista Carneiro Juciara Marques Judson Tadeu Ferreira Júlia da Silva Araújo Júlia Marques Borges Júlia Moreno Juliana Camargo Manso Juliana Cury Juliana Ribeiro Juliane Aragão Faria Júlio César Júlio Mosquéra Julyerme Darverson dos Santos Brito Assunção Júnior Kallita Jeniffer Vieira Gomes Kariny Bianca Gonçalves de Morais Freitas Karl Jeanneth Vale Kátia Cubel Kátia Sartário Kelly Christine da Silva Farias Kelyany Dayse Nunes de Lima Ribeiro Kenzo Machida Kleber Ribeiro Klerysson Cerrado Laíze Ferreira de Andrade Rodrigues Lays Maciel Guimarães Léa Cruvinel Léo Léo Dias Léo Garcia Leticia Brito Lilian Tahan Liliane Cardoso Lincoln Freitas Lisandra Sandra Macedo Franco Oliveira Lisrael Ferreira Costa Lito Ferrin Livia Albernaz Lívia Faria Lorena Feitoza Lorena Teixeira Mendes Santos Luana Lucas Mobile Lúcia Leal Luciana Colares Luciano Lima Lucimar Lúcio Fagner Luckemas Ludmilla Correia de Oliveira Luis Fabiano Cunha Neves Luís Felipe Silva Luísa Ágnes de Souza Pessoa Luisinho Luiz Augusto Luiz Carlos Lulinha Lulu Colares 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Ribeiro da Silva Marina Cardozo Marina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa Marina Gomes Barbosa Marina Guennes Marizan dos Reis Fontinele Marlene Galliazzi Marnie Marta Ferreira Mary Alves Gamer Maryanna Aguiar Abreu Matheus Salomão Neves de Miranda Mayara Caramaschi de Mello Maycon Leão Mayrluce Vilela Michel Medeiros Michele Castro de Oliveira Michele Chiapa Micheline Ramalho da Silva Miguelzinho Martins Novais Filho Mila Neiva Ferreira Mirelle Alves Pinheiro Mirtes Silveira e Silva Mirtes Silveira e Silva Mônica Marques Morena prata Prata Morilo Carvalho da Silva Peres Narla Aguiar Natália Godoy Natália Resende Pereira Gonzaga Natália Valle Lacerda Nathália de Queiroz Mello Neila Almeida Neila Medeiros Ney Nídio Nina da Rocha Leitão Noelle Santos Oliveira Orlando José Pontes Otto Guimarães Resende Martins do Valle Pablo Giovanni Campos de Araújo Paloma Carvalho Silva Paola Lima Patrícia Patrício Macedo Patrick Selvatti Nascentes Paula Dantas Diedrichs Pereira Paula Gusmão Paula Renata Câmara Paulo Fayad André Paulo Henrique Soares Pereira Paulo Melo Paulo Ricardo Bellens Porto Marcial Paulo Roberto Melo Paulo Sérgio Dutra Silva Paulo Vitor Pedro Henrique Canguçu da Silva Poliana Costa Poliana de Freitas Paula Matos Polyana Resende Brant Rachel de Castro Rackel Wellenkey Millomens Bispo Rafael Rafael Rafael Andrade Rafael Broocke Rafael Cadengue Rafael Secunho Rafael Sousa Rafaella Dornas Raiane Sena Ramane Karen Soares dos Santos Raphaella Rodrigues Sconetto Altair Batista de Moura Rayany França Rayra Paiva Rebeca Luisy Amaral Chaves Regina Cabral Trindade Renan de Farias Cabral Renata Renata Renata Brandão de Carvalho Pelizzaro Renata Marques Fernandes Renato Alves Renato Riella Rener Lopes Ricardo Antunes Figueiredo Ricardo Antunes Figueiredo Ricardo Callado Dutra de Oliveira Ricardo Tafarei Ricardo Ulivestro Gonçalves Rimack Fernandes Souto Rita Yoshimine Roberta Roberta Nobre de Araujo Rócio Barreto Rodrigo Rodrigo Rodrigo Alves de Carvalho Rodrigo Fahrat Rodrigo Ferreira Rodrigo Lemes Rodrigo Orengo Rogério Brandão Rogério Silva Rogério Tavares Ronaldo de Sousa Nunes Ronay Rosa Rose Angélica Rosilene Ferreira Marçal Rubens Duarte Rudolfo Lago Ruy Conde Sabrina Albert Sabrine da Silva Meneses Samanta Peçanha da Silva Samanta Sallum Samara Naiane Neres da Silva Samir Caetano Martins Sandro Gianelli Saulo Saulo Araújo da Silva Sérgio Antônio dos Santos Sheila Gonçalves de Souza Silva Sidney Silas Silas Anderson Silvana Scórsin Silvano Lima Silvio Roberto Ferreira dos Santos Simone Leite Simone Moura Sinval Neto Solange Ramos Schorn Suênia Dantas Suzana Varjão Suzano Rodrigues de Almeida Tati Pinardon Tati Sotili Tatiana Cochlar Tatiane de Souza Mata Thais Thais Moura Oliveira Thalyta Almeida Thathyane Moreira Barbosa Thaynara Crystina Pires Fernandes Thaynara Pires Thiago Thiago Miranda Thyago Monteiro Ferreira de Castro Toni Duarte Tonny Alves Ueliton Caldeira de Melo Valdemar Borges Valdir Borges dos Santos Valéria Valter Lima Vanessa Lima Vanessa Vitória Verônica Neves de Macedo Vicente de sousa Barreto Victor Corrêa Victor de Araújo Gomes Victor Henrique Souza Vinícius Abrantes de Oliveira Walberto Waldemar Rego Júnior Waldinar Waldiney Nunes de Sousa Walles Zarur Santos de Souza Weligton Luiz Moraes Welmeson Wemily Queiroz Wesley Alexandre Wilca Gurgel Willian França Cordeiro Willian Gonçalves de Faria Yuri Achcar Albuquerque Maranhão Zuleika Lopes Marítza Martins Breno Barbosa Lisboa Waléria Sousa Campos Irisléia Barbosa dos Santos Warly Vieira Mendes Stefanny de Souza Macedo Joyce Machado de Morais Maria Eduarda Costa Rodrigues Luiz Gustavo Bonow Vinicius Rodrigues de Sousa Amanda Gomes Gonçalves Jéssica Santos de Souza Luana André da Silva Quezia Ourives Jadson Sérgio Valadares Queren Ourives Raul Vinícius JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor visa reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.
A entrega da moção, será uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, reconhecendo suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicitamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, certos de que a valorização da imprensa é um passo fundamental para o fortalecimento de nossa sociedade democrática.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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